HC 352860 / RJHABEAS CORPUS2016/0088512-1
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONCURSO DE AGENTES.
MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ENCARCERAMENTO DAS VÍTIMAS EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Constatada a ausência de exame do mérito pelas instâncias ordinárias, momento em que não foram opostos embargos declaratórios, impossível a apreciação do pedido de aplicação do art. 387, § 2º do CPP pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da jurisprudência.
3. Embora o acórdão tenha sido omisso quanto ao exame da detração, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido para fixar o regime fechado não foi o montante da pena aplicada, e sim a gravidade concreta da conduta delitiva e as circunstâncias judiciais desfavoráveis reveladoras de uma maior periculosidade do agente, tudo em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2º, c. c. o artigo 59, ambos do Código Penal, portanto, não se verifica prejuízo ao paciente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.860/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CPP. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONCURSO DE AGENTES.
MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ENCARCERAMENTO DAS VÍTIMAS EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Constatada a ausência de exame do mérito pelas instâncias ordinárias, momento em que não foram opostos embargos declaratórios, impossível a apreciação do pedido de aplicação do art. 387, § 2º do CPP pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da jurisprudência.
3. Embora o acórdão tenha sido omisso quanto ao exame da detração, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido para fixar o regime fechado não foi o montante da pena aplicada, e sim a gravidade concreta da conduta delitiva e as circunstâncias judiciais desfavoráveis reveladoras de uma maior periculosidade do agente, tudo em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2º, c. c. o artigo 59, ambos do Código Penal, portanto, não se verifica prejuízo ao paciente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.860/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 ART:00059
Veja
:
(MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - ANÁLISE -IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 310786-SP(AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO DE DETRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO -CÔMPUTO INCAPAZ DE ALTERAR O REGIME PRISIONAL) STJ - HC 287650-SP
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