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Jurisprudência


HC 353303 / MGHABEAS CORPUS2016/0093222-8

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que é imprescindível a elaboração de laudo toxicológico, ainda que preliminar, para a caracterização da falta grave decorrente de crime tipificado no art. 28 da Lei n. 11.343/06, por ser o laudo necessário à comprovação da materialidade delitiva, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal e do art. 50, § 1°, da Lei n. 11.343/06. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a r. decisão do Juízo da Execução que não reconheceu a falta grave. (HC 353.303/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ART:00050 PAR:00001LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00158
Veja : (FALTA GRAVE - IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO) STJ - HC 335285-MG, HC 324296-MG, HC 295387-MG, AgRg no AgRg no AREsp 418615-RS
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