HC 353550 / MGHABEAS CORPUS2016/0096072-8
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE, E DENEGADO.
1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser objeto de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus conhecido parcialmente, e, nesta parte, denegado.
(HC 353.550/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE, E DENEGADO.
1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser objeto de análise nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na vivência delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus conhecido parcialmente, e, nesta parte, denegado.
(HC 353.550/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - REITERAÇÃO DELITIVA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
HC 356313 SP 2016/0126691-8 Decisão:09/08/2016
DJe DATA:22/08/2016
Mostrar discussão