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Jurisprudência


HC 353628 / PRHABEAS CORPUS2016/0097777-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO FORA DO CURSO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 311 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É ilegal a decretação de prisão preventiva, na fase do inquérito policial, e sem qualquer provocação da autoridade policial ou ministerial, pois em desconformidade com a previsão do artigo 311 do Código de Processo Penal. 2. Habeas corpus concedido, para o restabelecimento da decisão de concessão da liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. (HC 353.628/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00311
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