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Jurisprudência


HC 354141 / BAHABEAS CORPUS2016/0103571-3

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. 23 BALINHAS DE MACONHA, 32 PEDRAS DE CRACK E 13 CÁPSULAS (27,23 G DE MACONHA; 11,79 G DE CRACK E 9,88 G DE COCAÍNA). PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ENCONTRADO COM ARMA. CONVERSÃO PARA PREVENTIVA. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER A CONSTRIÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCRETA E JUSTIFICADA NA PREVENTIVA QUANTO À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. 1. A decisão está baseada em fatos concretos, em razão de a quantidade e variedade de drogas apreendidas, 23 balinhas de maconha, 32 pedras de crack e 13 cápsulas contendo cocaína, além de ter o paciente sido encontrado com arma, o que é suficiente para demonstrar a necessidade da garantia da ordem pública. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 354.141/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida:27,23 g de maconha, 11,79 g de crack, e 9,88 g de cocaína.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 77845-MG, RHC 78250-MG
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