HC 354208 / SPHABEAS CORPUS2016/0104000-1
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU COM VINCULAÇÃO COM O "PCC". DEMORA JUSTIFICADA. DIFÍCIL INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
1. A demora no término da instrução criminal afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal de difícil condução relativa a organização criminosa comandada por integrante do denominado Primeiro Comando da Capital (PCC), tendo a presença de mais de uma dezena de acusados e na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, o que revela a complexidade no andamento do feito.
2. Ordem denegada.
(HC 354.208/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU COM VINCULAÇÃO COM O "PCC". DEMORA JUSTIFICADA. DIFÍCIL INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
1. A demora no término da instrução criminal afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal de difícil condução relativa a organização criminosa comandada por integrante do denominado Primeiro Comando da Capital (PCC), tendo a presença de mais de uma dezena de acusados e na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, o que revela a complexidade no andamento do feito.
2. Ordem denegada.
(HC 354.208/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 317093-SP
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