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Jurisprudência


HC 354339 / SCHABEAS CORPUS2016/0106220-4

Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA DOS ADOLESCENTES. NÃO CONHECIMENTO DA TESE. INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, na apelação, não conheceu da preliminar de nulidade por ausência de citação. Entendeu que a questão já havia sido alegada na resposta à acusação, encontrando-se preclusa, e que não foram impugnados os fundamentos do decisum. 3. O fato de a tese ter sido alegada na resposta à acusação e ter sido afastada pelo Juiz de primeiro grau não impede que seja abordada na apelação, recurso de efeito devolutivo amplo. Inclusive, a questão também foi tratada na sentença de primeiro grau. Ademais, a tese defensiva é plenamente compreensível e, inclusive, se infirmou especificamente parte dos fundamentos da sentença. Não poderia o Tribunal de origem eximir-se de enfrentar a questão em sede de apelação. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina examine a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, como entender de direito. (HC 354.339/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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