HC 354344 / SPHABEAS CORPUS2016/0106261-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A previsão de intimação pessoal do réu, prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, refere-se unicamente às decisões de primeiro grau, não abrangendo o acórdão da apelação.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.344/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A previsão de intimação pessoal do réu, prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, refere-se unicamente às decisões de primeiro grau, não abrangendo o acórdão da apelação.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.344/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00392 INC:00002
Veja
:
(JULGAMENTO DA APELAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - DESNECESSIDADE) STJ - HC 274329-SP, RHC 34590-SP, AgRg no AREsp 618012-PR
Sucessivos
:
HC 380782 RS 2016/0316282-0 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:24/02/2017HC 338785 MG 2015/0259440-8 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:10/08/2016
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