HC 354553 / MTHABEAS CORPUS2016/0108336-9
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO QUANTO AO RHC 36.555/MT. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES.
1. Se não está o paciente em situação fático-processual objetivamente idêntica ao corréu que indica como paradigma, não há como deferir o habeas corpus que visa, tão-somente, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
2. Ao que se tem, a quebra do sigilo telefônico do paciente ocorreu em data diferente e por decisão judicial que invocou, de alguma maneira, outros fundamentos que não expendidos para o corréu beneficiado com o provimento do recurso ordinário que se pretende aqui estender os efeitos.
3. Além disso, já foi o ora paciente condenado em primeiro grau de jurisdição, tendo sido a sentença confirmada em grau de apelação, em cujo acórdão a pretensa ilegalidade da interceptação foi rechaçada, quadro que não existia para o corréu.
4. Ordem denegada.
(HC 354.553/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO QUANTO AO RHC 36.555/MT. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES.
1. Se não está o paciente em situação fático-processual objetivamente idêntica ao corréu que indica como paradigma, não há como deferir o habeas corpus que visa, tão-somente, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
2. Ao que se tem, a quebra do sigilo telefônico do paciente ocorreu em data diferente e por decisão judicial que invocou, de alguma maneira, outros fundamentos que não expendidos para o corréu beneficiado com o provimento do recurso ordinário que se pretende aqui estender os efeitos.
3. Além disso, já foi o ora paciente condenado em primeiro grau de jurisdição, tendo sido a sentença confirmada em grau de apelação, em cujo acórdão a pretensa ilegalidade da interceptação foi rechaçada, quadro que não existia para o corréu.
4. Ordem denegada.
(HC 354.553/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES, pela parte PACIENTE: CLAUDIO MAURICIO
BARROSO DE BRITO
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no HC 281109-RS, AgRg no PExt no HC 297585-TO
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