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Jurisprudência


HC 354553 / MTHABEAS CORPUS2016/0108336-9

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO QUANTO AO RHC 36.555/MT. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. 1. Se não está o paciente em situação fático-processual objetivamente idêntica ao corréu que indica como paradigma, não há como deferir o habeas corpus que visa, tão-somente, a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 2. Ao que se tem, a quebra do sigilo telefônico do paciente ocorreu em data diferente e por decisão judicial que invocou, de alguma maneira, outros fundamentos que não expendidos para o corréu beneficiado com o provimento do recurso ordinário que se pretende aqui estender os efeitos. 3. Além disso, já foi o ora paciente condenado em primeiro grau de jurisdição, tendo sido a sentença confirmada em grau de apelação, em cujo acórdão a pretensa ilegalidade da interceptação foi rechaçada, quadro que não existia para o corréu. 4. Ordem denegada. (HC 354.553/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES, pela parte PACIENTE: CLAUDIO MAURICIO BARROSO DE BRITO

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (PEDIDO DE EXTENSÃO - IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no HC 281109-RS, AgRg no PExt no HC 297585-TO
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