HC 354940 / MGHABEAS CORPUS2016/0111246-7
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTO HÁBIL QUE NÃO SE RESTRINGE À CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a menoridade da vítima no delito de corrupção de menores pode ser atestada por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada na Polícia Civil, sendo prescindível a apresentação de certidão de nascimento.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.940/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA.
ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA. DOCUMENTO HÁBIL QUE NÃO SE RESTRINGE À CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a menoridade da vítima no delito de corrupção de menores pode ser atestada por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada na Polícia Civil, sendo prescindível a apresentação de certidão de nascimento.
Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 354.940/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(CORRUPÇÃO DE MENORES - MENORIDADE - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1529710-DF, HC 314212-SC, AgRg no REsp 1532836-DF, AgRg no REsp 1485543-MG
Sucessivos
:
HC 394871 MG 2017/0076331-8 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:25/05/2017HC 362076 MG 2016/0179060-8 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:29/09/2016HC 364615 MG 2016/0197915-4 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:29/09/2016
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