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Jurisprudência


HC 355074 / SPHABEAS CORPUS2016/0113007-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. INTERNAÇÃO EM DOMICÍLIO DIVERSO DOS PAIS. LEI DO SINASE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Conforme entendimento majoritário desta 6ª Turma, a medida de internação com base no artigo 122, inciso II do ECA é legítima quando julgadas procedentes duas representações anteriores ao da que determinou a internação. Precedentes. 2. É possível a internação de menor em situação conflituosa com a lei em domicílio diverso ao do que residem seus familiares, ainda mais quando há concessão de auxílio financeiro a estes, a fim de que estejam próximos do menor reeducando não havendo que se falar em interpretação literal do disposto no artigo 49, inciso II do SINASE. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente concedido, para o fim de colocar a paciente em regime de semiliberdade na forma do artigo 112, inciso V da Lei nº 8069/90. (HC 355.074/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00112 INC:00005 ART:00122 INC:00002LEG:FED LEI:012594 ANO:2012***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00049 INC:00002
Veja : (ECA - INTERNAÇÃO - DUAS REPRESENTAÇÕES ANTERIORES) STJ - HC 342018-SP, HC 310309-SP(ECA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - UNIDADE VIZINHA À RESIDÊNCIA DOMENOR) STJ - HC 338517-SP, HC 337830-SP
Sucessivos : HC 362300 SP 2016/0180771-9 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:13/09/2016HC 358255 SP 2016/0145927-2 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
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