HC 355172 / MSHABEAS CORPUS2016/0114165-0
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. INTERESTADUALIDADE.
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.
SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
2. Fixada a fração de acréscimo no mínimo legal, não há falar em revisão do quantum de aumento operado na terceira fase da dosimetria.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.172/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. INTERESTADUALIDADE.
DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS.
DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO ENTRE ESTADOS.
SUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
2. Fixada a fração de acréscimo no mínimo legal, não há falar em revisão do quantum de aumento operado na terceira fase da dosimetria.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.172/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00005
Veja
:
(TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1249100-MS, AgRg no REsp 1356729-MS, HC 246301-MS
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