HC 355486 / GOHABEAS CORPUS2016/0117765-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do fato, execução cometida em plena luz do dia, em um local de grande circulação de pessoas (posto de combustíveis), além de indicativos de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação ao juiz de primeiro grau para célere instrução e julgamento do feito.
(HC 355.486/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do fato, execução cometida em plena luz do dia, em um local de grande circulação de pessoas (posto de combustíveis), além de indicativos de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação ao juiz de primeiro grau para célere instrução e julgamento do feito.
(HC 355.486/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, com
recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI-FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos
:
HC 378309 MG 2016/0296249-5 Decisão:30/03/2017
DJe DATA:07/04/2017HC 368236 SP 2016/0219403-8 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:13/12/2016HC 369846 SP 2016/0232589-6 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:13/12/2016
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