main-banner

Jurisprudência


HC 355550 / SPHABEAS CORPUS2016/0118175-0

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODAS AS TESES LEVANTADAS. MOTIVAÇÃO EM ARGUMENTOS PRÓPRIOS, PRECEDENTES E DOUTRINA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade de motivação das decisões judiciais é inerente ao sistema de livre convencimento do Juiz, sendo também imprescindível ao exercício da jurisdição, tendo em vista que somente se verifica a possibilidade de impugnação da decisão quando são apresentadas as razões que a justificaram. Nesse contexto, é certo que cabe ao Magistrado, ao proferir qualquer pronunciamento de conteúdo decisório, fundamentar sua decisão, sob pena de nulidade. Esse entendimento é extraído do disposto no art. 93, IX da Constituição Federal. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação, manifestou-se, de forma motivada, baseada em seus próprios fundamentos, doutrina e em precedentes, sobre todas as teses levantadas pela defesa, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. Assim, considerando a possibilidade de se conhecer as razões de decidir do acórdão impugnado, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação do decisum. Ordem denegada. (HC 355.550/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -INEXISTÊNCIA) STJ - HC 351114-SP, HC 341726-RS, HC 342633-RS
Mostrar discussão