HC 355649 / MSHABEAS CORPUS2016/0118952-9
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
FEITO COMPLEXO. OITO RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade.
2. Não obstante a delonga da marcha processual, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com oito acusados (cada um com seu próprio advogado) - todos envolvidos, segundo a denúncia, no roubo de oitenta toneladas de soja, avaliadas em R$ 73.000,00 - e com a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, circunstâncias que acarretam maior demora no término da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
(HC 355.649/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
FEITO COMPLEXO. OITO RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade.
2. Não obstante a delonga da marcha processual, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois se trata de feito complexo, com oito acusados (cada um com seu próprio advogado) - todos envolvidos, segundo a denúncia, no roubo de oitenta toneladas de soja, avaliadas em R$ 73.000,00 - e com a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, circunstâncias que acarretam maior demora no término da instrução criminal.
3. Ordem denegada.
(HC 355.649/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Sucessivos
:
RHC 75834 MS 2016/0240258-9 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:18/11/2016
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