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Jurisprudência


HC 355905 / PEHABEAS CORPUS2016/0121269-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Preliminarmente, no que tange aos pedidos de reconhecimento da redutora prevista no §4° do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 e correção de alegados excessos na dosimetria da pena, a deficiente instrução dos autos impede a análise da impetração nesses pontos, pois não fora juntada aos autos a cópia da sentença condentória referenciada no v. acórdão de apelação ora vergastado. II - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). III - Desse modo, em outras palavras, está autorizada a execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância, ressalvadas hipóteses em que seja possível a superação de tal entendimento pela existência de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. Habeas corpus não conhecido. (HC 355.905/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (INSTRUÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no RHC 50008-RO(EXECUÇÃO PROVISÓRIA) STF - HC 126292-SP STJ - EDcl no HC 348612-ES, HC 349051-SP
Sucessivos : HC 390532 SP 2017/0044868-0 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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