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Jurisprudência


HC 356197 / SPHABEAS CORPUS2016/0125495-1

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante os pacientes estejam segregados cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, tendo em vista a pluralidade de réus (nove), a dificuldade na oitiva das testemunhas - que, mesmo protegidas, temerosas por suas vidas, negaram-se a comparecer às audiências de instrução e à reconstituição dos fatos -, o desmembramento do feito em relação a alguns réus e o desaforamento do caso para julgamento em outra Comarca, considerada a repercussão causada no distrito da culpa. 2. Ordem denegada, mas com recomendação de prioridade no julgamento dos pacientes. (HC 356.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - HC 340377-ES
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