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Jurisprudência


HC 356597 / SPHABEAS CORPUS2016/0128620-4

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VARIADA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA ALIADA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. MODO FECHADO. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 3. Concluído pelas instâncias ordinárias, com fulcro na variada e na expressiva quantidade de entorpecente encontrado, assim como na apreensão de balança de precisão e de farto material para o embalo de entorpecentes (tubos vazios e fitas adesivas), que os pacientes se dedicam ao tráfico de drogas, a alteração desse entendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. (Precedentes). 4. Não há bis in idem quando, não obstante tenha sido sopesada a quantidade e a natureza da droga na primeira e na terceira etapa do cálculo da pena - 73 porções de maconha; 446 de "haxixe"; 145 de cocaína; 307 de crack, 6 tijolos de cocaína (4385,53 g) e outro pacote, pesando 5.501 g -, há também outros elementos concretos dos autos que, por si sós, evidenciam a dedicação dos agentes ao tráfico ilícito de entorpecentes, como no caso em apreço. Precedentes. 5. Mantido o quantum da sanção corporal inalterado (8 anos e 4 meses), o regime prisional fechado é o cabível para o cumprimento da pena reclusiva, por força de expressa previsão legal do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 356.597/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 73 porções de maconha, 446 de haxixe, 145 de cocaína, 307 de crack, 6 tijolos de cocaína (4.385,53 g) e outro pacote de cocaína, pesando 5.501 g.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:ALEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA) STJ - RHC 72118-RS, AgRg no REsp 1442055-PR(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 325122-SP, HC 324460-MS(DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - VALORAÇÃO EM FASESDISTINTAS - BIS IN IDEM) STJ - HC 320176-SP(REGIME INICIAL FECHADO - REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS) STJ - HC 373836-SP
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