main-banner

Jurisprudência


HC 356796 / SPHABEAS CORPUS2016/0130493-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO. DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II, DA LEI N. 8.069/1990. INTERNAÇÃO EM LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 124, VI, DO ECA E ART. 42, II, DO SINASE. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A internação do adolescente está fundamentada da hipótese prevista no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista o vasto histórico infracional apresentado, circunstância que foi ressaltada pela sentença ao aplicar a medida extrema. - De outro lado, nos termos do art. 124, VI, da Lei n. 8.069/1990 e art. 49, II, da Lei n. 12.594/2012, é direito do adolescente que praticou ato infracional sem violência ou grave ameaça permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis. Contudo, esta Corte Superior de Justiça tem assentado que referido direito não é absoluto e deve ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, a forma a se considerar o histórico infracional do paciente, o ato infracional praticado, a necessidade de manutenção da medida expressa no relatório técnico, o plano individual de atendimento, bem como o fato de o paciente estar cumprindo a medida aplicada em distrito próximo aos genitores ou responsáveis. Precedentes. - No caso, além do considerável histórico infracional apresentado pelo paciente, consta dos autos que permaneceu internado por apenas 4 meses, tempo insuficiente para a elaboração do Plano Individual de Atendimento. Ademais, conforme enfatizado pela decisão impugnada, a distância entre seu domicílio e a unidade onde cumpre a medida é percorrida em cerca de uma hora, a qual se mostra razoável para viabilizar o acompanhamento do processo ressocializador pelos familiares, sobretudo se considerado o custeio do deslocamento, nos termos da Portaria Normativa 162/2009 da Fundação Casa. - Habeas corpus não conhecido. (HC 356.796/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00124 INC:00006LEG:FED LEI:012594 ANO:2012***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00049 INC:00002
Veja : (HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL) STF - HC 113890 STJ - HC 287417-MS, HC 283802-SP(MEDIDA DE INTERNAÇÃO - REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES) STJ - HC 312865-SP(MEDIDA DE INTERNAÇÃO - PECULIARIDADES DE CADA CASO E AS CONDIÇÕESESPECÍFICAS DO ADOLESCENTE,) STJ - HC 277068-SP, HC 277601-MG, HC 288015-SP, HC 282853-PE, HC 287351-SP STF - HC 94447-SP
Sucessivos : HC 387447 SP 2017/0023482-9 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:17/03/2017HC 350654 SP 2016/0057987-3 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:24/02/2017HC 372166 SP 2016/0248945-8 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:24/02/2017
Mostrar discussão