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Jurisprudência


HC 356936 / SPHABEAS CORPUS2016/0133069-5

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL FECHADO. APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO NOS TERMOS DO VOTO. FIXADO O REGIME SEMIABERTO NA SÚMULA DO JULGADO. OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE SIMPLES ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Incabível a correção de mero erro material, ocorrido em sede de recurso de apelação, com alteração dos fundamentos nos embargos de declaração opostos pela defesa, os quais se apresentaram em sentido outro, se comparados ao traçado no acórdão de apelação, sob pena de reformatio in pejus. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso de apelação - no bojo do voto - argumentou no sentido de abrandar o regime inicial para o aberto, o que constou inclusive da parte dispositiva do decisum, embora registrada a fixação do regime intermediário na súmula do julgado. Evidente erro material, em razão do qual a defesa opôs embargos de declaração para repará-lo, sendo que a Corte local, modificando a fundamentação, acolheu os aclaratórios para fixar o regime semiaberto, o que revela reformatio in pejus, o que não aceitável por este Sodalício. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de estabelecer o regime inicial aberto, no termos do voto prolatado no recurso de apelação. (HC 356.936/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (REGIME INICIAL - FECHADO - APELAÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME -APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO NOS TERMOS DO VOTO - FIXADO O REGIMESEMIABERTO NA SÚMULA DO JULGADO - OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS -CORREÇÃO DE SIMPLES ERRO MATERIAL - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARAFIXAR O REGIME SEMIABERTO - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS - REFORMATIOIN PEJUS) STJ - HC 176320-AL
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