HC 356981 / SCHABEAS CORPUS2016/0133185-8
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, constatado o equívoco procedimental pelo Juízo de primeira instância, não foi intimado o advogado constituído para apresentação de razões de apelação, notadamente, neste caso, em que foi julgada e provida a apelação ministerial, determinando-se a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado, declarar nulo tal acórdão e determinar a intimação da defesa do paciente para apresentação das razões de apelação, com posterior julgamento do recurso.
(HC 356.981/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta.
2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, constatado o equívoco procedimental pelo Juízo de primeira instância, não foi intimado o advogado constituído para apresentação de razões de apelação, notadamente, neste caso, em que foi julgada e provida a apelação ministerial, determinando-se a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado, declarar nulo tal acórdão e determinar a intimação da defesa do paciente para apresentação das razões de apelação, com posterior julgamento do recurso.
(HC 356.981/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(DEFENSOR - FALTA DE INTIMAÇÃO) STJ - HC 261698-SP(DEFENSOR - FALTA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE) STJ - HC 240987-MT, HC 137520-SP
Mostrar discussão