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Jurisprudência


HC 356981 / SCHABEAS CORPUS2016/0133185-8

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de intimação do defensor constituído para apresentar as razões recursais enseja nulidade absoluta. 2. Evidencia-se o prejuízo suportado pelo paciente, uma vez que, constatado o equívoco procedimental pelo Juízo de primeira instância, não foi intimado o advogado constituído para apresentação de razões de apelação, notadamente, neste caso, em que foi julgada e provida a apelação ministerial, determinando-se a expedição de mandado de prisão em desfavor do réu. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado, declarar nulo tal acórdão e determinar a intimação da defesa do paciente para apresentação das razões de apelação, com posterior julgamento do recurso. (HC 356.981/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (DEFENSOR - FALTA DE INTIMAÇÃO) STJ - HC 261698-SP(DEFENSOR - FALTA DE INTIMAÇÃO - NULIDADE) STJ - HC 240987-MT, HC 137520-SP
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