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Jurisprudência


HC 357382 / SPHABEAS CORPUS2016/0136252-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação defensiva, fundamentou concretamente a exasperação da pena em 5/12 (cinco doze avos) na terceira fase da dosimetria, sem que reste evidenciada violação da Súmula 443/STJ. 3. As circunstâncias concretas do delito, praticado mediante o emprego de arma de fogo, com o concurso de três agentes, tendo a vítima permanecido com sua liberdade restringida mesmo após a consumação da subtração violenta e da extorsão, enquanto os pacientes praticavam outros delitos graves, denotam a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das três majorantes do crime de roubo. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 357.382/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja : (ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - PENA -EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/3 PELA INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES) STJ - HC 334746-SP
Sucessivos : HC 338910 SP 2015/0260626-4 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:05/04/2017HC 376147 SC 2016/0281095-3 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:15/02/2017
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