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Jurisprudência


HC 357746 / SPHABEAS CORPUS2016/0141312-4

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, E NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, C.C. ART. 14, II, NA FORMA DO ARTIGO 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. CONCURSO FORMAL. APLICADO. PRIMEIRO FATO (PRATICADO EM ÚNICA AÇÃO CONTRA DUAS VÍTIMAS). CONTINUIDADE DELITIVA. APLICADA. SEGUNDO FATO. TERCEIRA VÍTIMA. PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO APENAS DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EM 1/5. TRÊS INFRAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da ocorrência de dois fatos (roubo circunstanciado contra duas vítimas e roubo circunstanciado tentado contra uma terceira vítima), a aplicação de concurso formal, quanto à primeira situação, e continuidade delitiva, no tocante à segunda, revela constrangimento ilegal identificado pela incidência de bis in idem. De rigor o reconhecimento apenas da continuidade delitiva, cujo acréscimo do quantum de pena resulta na fração de 1/5 (um quinto) por serem consideradas três infrações, conforme entendimento pacificado por esta Corte. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mais 17 (dezessete) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (HC 357.746/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00070 ART:00071
Veja : (CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - BIS IN IDEM) STJ - HC 163591-SP
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