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Jurisprudência


HC 357795 / SPHABEAS CORPUS2016/0141652-2

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. AÇÃO PRESENCIADA POR GERENTE DO SUPERMERCADO. INEFICÁCIA RELATIVA DO MEIO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SANAR NA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. 1. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto pelo gerente do supermercado, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567 desta Corte. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp nº 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade a sanar na via eleita. 3. Writ não conhecido. (HC 357.795/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000567LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00017
Veja : STJ - HC 253750-MG, AgRg no REsp 1125524-RS, HC 208958-SP, REsp 1385621-MG (RECURSO REPETITIVO) STF - HC 97129-RS