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Jurisprudência


HC 357885 / SPHABEAS CORPUS2016/0142719-7

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POR NAMORADO CONTRA NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE INTIMIDADE E AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA PARA A DESCONSTITUIÇÃO DE TAL ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, é perfeitamente possível a prática de violência doméstica e familiar nas relações entre namorados, ainda que não tenham coabitado, exigindo-se, contudo, que os fatos tenham sido praticados em razão da relação de intimidade e afeto existente entre o agressor e a vítima. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, tanto o magistrado de origem quanto a autoridade apontada como coatora consignaram que o paciente teria agredido a vítima em razão do relacionamento amoroso que mantiveram por aproximadamente um ano, e que teria se revelado sério e duradouro, circunstância que permite a aplicação da Lei 11.340/2006. 3. A desconstituição de tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELA VÍTIMA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. 1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/1995. 2. Na espécie, em que se apura a prática de lesões corporais, ainda que a ofendida tenha se retratado da representação anteriormente ofertada contra o paciente, tal fato é irrelevante para a persecução criminal, cuja deflagração independe da sua manifestação de vontade. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. FATOS PRATICADOS EM LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em absolvição sumária do paciente, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INREGRIDADE FÍSICA DOS OFENDIDOS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. As medidas cautelares determinadas pelas instâncias de origem, consistentes na proibição de o paciente se aproximar do ex-marido da ofendida e de seu filho, da sua residência e do local de trabalho, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, bem como de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação, e de frequentar os mesmos lugares que frequentam, mostram-se proporcionais e adequadas às finalidades acautelatórias pretendidas diante das circunstâncias do caso, quais sejam resguardar a integridade física das vítimas, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior de Justiça. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao paciente não foi alvo de deliberação pela Corte Estadual, o que impede a sua análise diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 357.885/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 ART:00654 PAR:00002(ART 319 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA ART:00005 INC:00003LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Veja : (LEI MARIA DA PENHA - INCIDÊNCIA - DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO -BASTA RELAÇÃO DE INTIMIDADE E AFETO) STJ - REsp 1416580-RJ, HC 181217-RS(ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA - LEI MARIA DA PENHA -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - HC 152462-SP(LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AÇÃO PENALPÚBLICAINCONDICIONADA) STF - ADI 4424(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO -MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL - AÇÃO PENAL PÚBLICAINCONDICIONADA) STJ - PET no RHC 44798-RJ(ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - HABEAS CORPUS - EXAME DE PROVAS INCOMPATÍVELCOM A VIA ELEITA) STJ - RHC 55030-RJ(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO) STJ - HC 328962-SP, RHC 43838-SP(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 325158-SP, HC 311325-SC
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