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Jurisprudência


HC 358341 / RSHABEAS CORPUS2016/0146840-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52/STJ). Ademais, a lentidão na marcha processual não se deu por inércia dos órgãos jurisdicionais. 2. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. No caso, a prisão provisória está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado a quantidade da droga apreendida, a forma de acondicionamento, a revelar a periculosidade in concreto do agente, bem como a existência de outras ocorrências criminais (inclusive com condenação transitada em julgado), a evidenciar o risco real de reiteração delitiva. 4. Ordem denegada. (HC 358.341/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : DJe 03/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 125 pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 299156-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGAAPREENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 63837-MG, HC 325350-SP, HC 347594-SP
Sucessivos : RHC 71650 RJ 2016/0144576-5 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:13/10/2016RHC 73108 MG 2016/0178765-7 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:01/09/2016
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