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Jurisprudência


HC 358404 / SPHABEAS CORPUS2016/0147314-1

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DE PENAS. REPRIMENDA SUPERIOR A 8 ANOS. CRITÉRIO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 3. Segundo o art. 42 da Lei de Drogas, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 4. Hipótese em que o tribunal de origem, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, afastou fundamentadamente a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, levando em consideração a quantidade e a natureza das drogas apreendidas (271 pedras de cocaína, 92 invólucros de cocaína, 4 porções maiores de pedras de cocaína, 7 porções maiores de cocaína em pó e 4 porções de maconha), o que não evidencia o alegado constrangimento ilegal. 5. Como cediço, a condenação por associação para o tráfico tem o condão de inviabilizar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois essa circunstância impede que o agente preencha os requisitos legais para a aplicação da minorante. 6. "Reconhecida a existência do concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com a soma resultante das penas impostas pelos delitos, consoante o disposto no artigo 111 da Lei de Execução Penal" (HC n. 232.948/TO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 14/04/2014). 7. In casu, reconhecida a ocorrência de concurso material e somadas as reprimendas impostas para os delitos de associação e tráfico de drogas, a pena definitiva ficou em 9 anos de reclusão, impondo-se a fixação do regime inicial fechado, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal e 111 da LEP. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 358.404/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 271 pedras de cocaína, 92 invólucros de cocaína, 4 porções maiores de pedras de cocaína, 7 porções maiores de cocaína em pó e 4 porções de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A ART:00059LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
Veja : (QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DEDIMINUIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 340540-SP(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - PARTICIPAÇÃOEM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA) STJ - HC 220231-RJ(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - REGIME INICIALDE CUMPRIMENTO DA PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO) STJ - HC 232948-TO(PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO) STJ - HC 217687-SP, AgRg no HC 265436-SC
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