HC 358946 / PRHABEAS CORPUS2016/0151860-2
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No que se refere ao apontado excesso de prazo para o julgamento do réu, verifica-se que o tema não foi debatido perante a instância precedente, não sendo possível examiná-lo nesta via sob pena de indevida supressão de instância.
2. De mais a mais, não há excesso capaz de motivar a concessão da ordem, ainda que de ofício, uma vez que o andamento da ação atende às particularidades da causa.
3. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao paciente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória.
4. Ordem denegada.
(HC 358.946/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAVALO DE FOGO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. No que se refere ao apontado excesso de prazo para o julgamento do réu, verifica-se que o tema não foi debatido perante a instância precedente, não sendo possível examiná-lo nesta via sob pena de indevida supressão de instância.
2. De mais a mais, não há excesso capaz de motivar a concessão da ordem, ainda que de ofício, uma vez que o andamento da ação atende às particularidades da causa.
3. Incabível o deferimento do pedido de extensão, nos termos do art.
580 do Código de Processo Penal, se não há similitude de situações com relação ao paciente, que ostenta situação particular, pois registra antecedentes criminais, como bem ressaltou o julgador ao manter a custódia provisória.
4. Ordem denegada.
(HC 358.946/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Processo referente à Operação Cavalo de Fogo.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO - DESCABIMENTO) STJ - RHC 24132-MT, PExt no HC 109451-SP, HC 120159-RJ
Sucessivos
:
HC 359623 PR 2016/0156900-1 Decisão:30/06/2016
DJe DATA:01/08/2016
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