HC 359040 / RSHABEAS CORPUS2016/0152545-2
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA N. 502/STJ. AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS MÍDIAS E SUAS ORIGENS. MERA IRREGULARIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO PRODUTO. POSSIBILIDADE.
RECURSO REPETITIVO E SÚMULA N. 574/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na linha da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'" (REsp n. 1.193.196/MG, Terceira Seção, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/12/2012).
III - Consoante dispõe o enunciado n. 502 da Súmula do STJ, "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".
IV - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de assinatura de duas testemunhas não acarreta a nulidade ex oficio do laudo de apreensão, tratando-se de mera irregularidade, que pode ser sanada com o laudo pericial que atesta a falsificação das mídias. De igual modo, mostra-se desarrazoado a descrição individualizada de todos os produtos apreendidos, bastando a indicação numérica dos bens (precedentes).
V - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp n.
1.485.832/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a comprovação da materialidade delitiva nos crimes de violação de autoral pode ser feita por meio amostragem, com base nos aspectos externos do produto, sendo desnecessária a análise do conteúdo de todas as mídias apreendidas e a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente (Súmula n. 574/STJ).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.040/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. SÚMULA N. 502/STJ. AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS MÍDIAS E SUAS ORIGENS. MERA IRREGULARIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO PRODUTO. POSSIBILIDADE.
RECURSO REPETITIVO E SÚMULA N. 574/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na linha da jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'" (REsp n. 1.193.196/MG, Terceira Seção, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/12/2012).
III - Consoante dispõe o enunciado n. 502 da Súmula do STJ, "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".
IV - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de assinatura de duas testemunhas não acarreta a nulidade ex oficio do laudo de apreensão, tratando-se de mera irregularidade, que pode ser sanada com o laudo pericial que atesta a falsificação das mídias. De igual modo, mostra-se desarrazoado a descrição individualizada de todos os produtos apreendidos, bastando a indicação numérica dos bens (precedentes).
V - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp n.
1.485.832/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a comprovação da materialidade delitiva nos crimes de violação de autoral pode ser feita por meio amostragem, com base nos aspectos externos do produto, sendo desnecessária a análise do conteúdo de todas as mídias apreendidas e a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente (Súmula n. 574/STJ).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.040/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000502 SUM:000574LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja
:
(VENDA CDS E DVDS FALSIFICADOS - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DAADEQUAÇÃO SOCIAL) STJ - REsp 1193196-MG (RECURSO REPETITIVO), HC 342289-SP, HC 341518-MS(LAUDO DE APREENSÃO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES) STJ - HC 342435-RS, AgRg no REsp 1474742-RS, AgRg no REsp 1443838-RS(CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - MATERIALIDADE DELITIVA -COMPROVAÇÃO) STJ - REsp 1485832-MG (RECURSO REPETITIVO)
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