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Jurisprudência


HC 359312 / SPHABEAS CORPUS2016/0154129-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DECORRENTE DE ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Não se vislumbra a alegada nulidade pois, não havendo a prerrogativa de intimação pessoal a que fazem jus a Defensoria Pública ou os defensores dativos, faz-se necessária tão somente a intimação do advogado constituído por meio do órgão oficial, o que efetivamente ocorreu na hipótese. Habeas corpus não conhecido. (HC 359.312/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 26/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 26/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (DEFENSORIA PÚBLICA - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NULIDADE) STJ - HC 288517-MG(ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO POR ÓRGÃO OFICIAL) STJ - HC 302591-PB
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