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Jurisprudência


HC 359345 / SPHABEAS CORPUS2016/0154352-6

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por sua vez, foi negada por entenderem as instâncias ordinárias, com base nas circunstâncias do caso concreto, que os pacientes dedicavam-se às atividades criminosas e possuíam envolvimento organização criminosa. Não há falar, pois em dupla valoração da mesma circunstância. 2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que os pacientes se dedicavam às atividades criminosas e possuíam envolvimento com o crime organizado, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final dos pacientes alcançado 5 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição. 5. Tendo o tribunal a quo afirmado que o regime mais gravoso se justifica porque não se tratam os réus de pequenos e eventuais traficantes, tendo em vista variedade e a quantidade de drogas apreendidas, somada à quantia em dinheiro, produto da venda de diversas outras porções, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 359.345/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 45 porções de cocaína, pesando 13 g e 11 porções de maconha, pesando 16 g.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00044 ART:00059LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00052 INC:00010LEG:FED RES:000005 ANO:2012(SENADO FEDERAL - SF)LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
Veja : (DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - HC 291540-MS, HC 261282-RJ STF - RHC 121092, HC 111607(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAPENA DIVERSO DO FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DELIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS) STF - HC 101291-SP (INFORMATIVO 569) STJ - HC 118776-RS(TRÁFICO DE DROGAS - VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DELIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 97256(TRÁFICO DE DROGAS - OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO -INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS - INVIABILIDADE) STJ - HC 253002-SP, HC 297406-SP(FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 38717-SP, HC 289663-RJ
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