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Jurisprudência


HC 359352 / RSHABEAS CORPUS2016/0154407-9

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDULTO. DECRETO 8.615/2015. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENAS AUTÔNOMAS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DE UM QUARTO (PRIMÁRIO) OU UM TERÇO (REINCIDENTE) DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS IMPOSTAS. PRECEDENTES. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - "Segundo entendimento firmado por esta Corte Superior, para que o apenado preencha o requisito objetivo para concessão do indulto, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto), se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante" (AgRg no AREsp n. 904.342/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/8/2016). III - In casu, verifica-se que, apesar de o paciente ter cumprido integralmente a prestação pecuniária, apenas 150 das 1460 horas da pena de prestação de serviços à comunidade foram quitadas, não restando implementado o requisito objetivo para a concessão do indulto pretendido. Habeas Corpus não conhecido. (HC 359.352/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044LEG:FED DEC:008615 ANO:2015 ART:00001 INC:00014
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - REQUISITO SUBJETIVO - AFERIÇÃO EMRELAÇÃO A CADA UMA DAS PENAL) STJ - AgRg no AREsp 959049-ES, HC 312323-RS, AgRg no AREsp 904342-PR
Sucessivos : HC 375160 SP 2016/0273455-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:16/03/2017
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