HC 359446 / MGHABEAS CORPUS2016/0155482-4
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE DO RÉU. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO HÁBIL. JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 231 DO CPP. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte, a prova da idade da vítima não se restringe à certidão de nascimento e pode ser realizada por outros documentos idôneos, inclusive por meio de boletim de ocorrência, no qual consta termo de declarações do adolescente.
2. O acórdão indicou provas suficientes para reconhecer a menoridade da vítima, pois, além de o processo estar instruído com documento proveniente da delegacia de polícia, depois da prolação da sentença foi apresentada certidão de nascimento, sendo incabível o pedido de absolvição pelo crime do art. 244-B do ECA.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.446/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENORIDADE DO RÉU. COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTO HÁBIL. JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 231 DO CPP. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte, a prova da idade da vítima não se restringe à certidão de nascimento e pode ser realizada por outros documentos idôneos, inclusive por meio de boletim de ocorrência, no qual consta termo de declarações do adolescente.
2. O acórdão indicou provas suficientes para reconhecer a menoridade da vítima, pois, além de o processo estar instruído com documento proveniente da delegacia de polícia, depois da prolação da sentença foi apresentada certidão de nascimento, sendo incabível o pedido de absolvição pelo crime do art. 244-B do ECA.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.446/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244BLEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00231
Veja
:
(PROVA DE MENORIDADE PARA EFEITOS PENAIS - OUTROS DOCUMENTOS HÁBEIS) STJ - HC 314212-SC
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