HC 359509 / PEHABEAS CORPUS2016/0156004-5
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Não é razoável o paciente aguardar preso há aproximadamente 3 (três) anos o julgamento do mérito da ação penal perante o Conselho de Sentença, sendo pronunciado há mais de 2 (dois) anos, não havendo nenhuma circunstância excepcional a justificar o elastério nos prazos.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, DAMIÃO COSMO DOS SANTOS, sem prejuízo de nova medida cautelar decretada por decisão fundamentada, inclusive menos grave que a prisão processual, esta ultima decretada com fundamento somente em fatos novos.
(HC 359.509/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Não é razoável o paciente aguardar preso há aproximadamente 3 (três) anos o julgamento do mérito da ação penal perante o Conselho de Sentença, sendo pronunciado há mais de 2 (dois) anos, não havendo nenhuma circunstância excepcional a justificar o elastério nos prazos.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, DAMIÃO COSMO DOS SANTOS, sem prejuízo de nova medida cautelar decretada por decisão fundamentada, inclusive menos grave que a prisão processual, esta ultima decretada com fundamento somente em fatos novos.
(HC 359.509/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão