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Jurisprudência


HC 359796 / SPHABEAS CORPUS2016/0157842-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL). QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42 DA LEI N. 11.343/06). WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A condenação anterior do réu, alcançada pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, pode ser considerada como maus antecedentes. 3. A natureza e variedade das drogas apreendidas (crack, maconha e lança-perfume) constituem, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, elementos capazes de justificar o aumento da pena-base. Habeas corpus não conhecido. (HC 359.796/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00064 INC:00001LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 358398-SP(CONDENAÇÕES CRIMINAIS - CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES -EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE) STJ - HC 359467-SP, AgRg no AREsp 508791-MT(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - HC 316391-SP, HC 312972-SP
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