HC 359846 / SPHABEAS CORPUS2016/0158189-4
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAS DO CRIME (QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA E APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E MATERIAL PARA EMBALAGEM). REITERAÇÃO DELITIVA (RESPONDE A OUTRO PROCESSO TRÁFICO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão das circunstâncias concretas do crime, como a quantidade e variedade da droga apreendida - cerca de 25 porções de maconha pesando 41,4 gramas, um tijolo de crack pesando 307,9 gramas, além de materiais próprios para embalagem das drogas (duzentos saquinhos plásticos e uma balança eletrônica). Além disso, o paciente responde a outra ação penal também pelo crime de tráfico de drogas, o que denota o risco de reiteração delitiva, mostrando-se necessária a medida para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.846/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIA CONCRETAS DO CRIME (QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA E APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E MATERIAL PARA EMBALAGEM). REITERAÇÃO DELITIVA (RESPONDE A OUTRO PROCESSO TRÁFICO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão das circunstâncias concretas do crime, como a quantidade e variedade da droga apreendida - cerca de 25 porções de maconha pesando 41,4 gramas, um tijolo de crack pesando 307,9 gramas, além de materiais próprios para embalagem das drogas (duzentos saquinhos plásticos e uma balança eletrônica). Além disso, o paciente responde a outra ação penal também pelo crime de tráfico de drogas, o que denota o risco de reiteração delitiva, mostrando-se necessária a medida para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 359.846/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: cerca de 25 porções de maconha
pesando 41,4 g, um tijolo de crack pesando 307,9 g.
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA EXCEPCIONAL) STJ - HC 321201-SP, HC 296543-SP STF - HC 128615, HC 126815(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 68060-MG, RHC 69544-ES, RHC 66391-MG, RHC 66493-MG STF - HC 130708(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 55992-SP, RHC 69544-ES, RHC 66391-MG, RHC 66493-MG
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