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Jurisprudência


HC 359871 / SPHABEAS CORPUS2016/0158419-2

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DETRAÇÃO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. À míngua de outros predicados, o simples fato de tratar-se o objeto da receptação de veículo automotor, de per si, não possui o condão de justificar incremento sancionatório na fixação da pena-base, uma vez que não extrapola as circunstâncias previamente aquilatadas pelo legislador infraconstitucional na formação do tipo penal violado. 3. Não se admite a majoração da pena-base ao argumento de que o réu possui "personalidade deturpada e afeita à prática de delitos patrimoniais", tratando-se de fundamentação genérica que não evidencia retrato psíquico do paciente. Precedentes. 4. Inexiste bis in idem se a pena-base do paciente foi aumentada por força dos maus antecedentes, fazendo-se referência a determinadas condenações, e, na segunda fase, incidiu a agravante da reincidência em decorrência de outra condenação diversa. 5. Nos termos do art. 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, e o réu é reincidente. 6. Tendo as instâncias de origem negado a aplicação do instituto da detração penal, dada a ausência dos requisitos objetivo e subjetivo necessários ao seu reconhecimento, inviável alterar tal conclusão no veio restrito e mandamental do habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. Sem embargos, o pleito é passível de apreciação pelo Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, III, "c", da Lei de Execução Penal. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente. (HC 359.871/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] é possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa pelo Tribunal 'a quo', mesmo tratando-se de recuso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em 'reformatio in pejus', desde que não seja agravada a situação do réu,[...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 PAR:00002 ART:00059LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000241 SUM:000269LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00066 INC:00003 LET:C
Veja : (DOSIMETRIA DA PENA - CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AOPRÓPRIO TIPO PENAL - AUMENTO DA PENA BASE) STJ - HC 144765-RJ, REsp 1383921-RN, HC 154729-PE(DOSIMETRIA DA PENA - ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE -UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA) STJ - HC 268147-CE, HC 210471-MG(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - NOVA PONDERAÇÃO DOS FATOS PELASEGUNDA INSTÂNCIA - REFORMATIO IN PEJUS) STJ - HC 304886-SP(REINCIDÊNCIA PENAL - MAUS ANTECEDENTES - BIS IN IDEM) STJ - AgRg no REsp 1583012-DF, HC 340047-SP, HC 328585-SP(DOSIMETRIA DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE - PARÂMETRO) STJ - HC 180167-MG, HC 225520-RJ(REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS -CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RÉU REINCIDENTE - REGIMEFECHADO) STJ - HC 357153-MS, HC 96909-SP, HC 92533-SP
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