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Jurisprudência


HC 360411 / DFHABEAS CORPUS2016/0164685-5

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMILIBERDADE. ART. 120 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, quando não houver outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado foi praticado mediante grave ameaça contra mais de uma dezena de vítimas, em concurso com mais três inimputáveis, no interior de transporte coletivo e mediante emprego de arma de fogo e canivete, não há ilegalidade na decisão que fixou a medida de semiliberdade, levando em conta a capacidade de o adolescente cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade concreta da infração. 3. Era cabível, inclusive, a internação, mas o Tribunal a quo sopesou as condições pessoais do paciente - que está inserido em núcleo familiar, trabalha e não é usuário de drogas - e concluiu não haver motivos para privação total da liberdade, conclusão que não pode ser afastada no habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado. (HC 360.411/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00120 ART:00121 INC:00001
Veja : STJ - HC 317982-SP, HC 319539-SP
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