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Jurisprudência


HC 360413 / DFHABEAS CORPUS2016/0164687-9

Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO DEMONSTRADO. 1 - Devidamente descritos na denúncia os fatos tidos como delituosos, constando inclusive que o paciente teria provocado acidente, batendo em outro veículo ao não respeitar regra de preferência, quando dirigia automotor, em via pública, sem habilitação, não há como acolher a tese da defesa no sentido de ser atípica a conduta. Tese de trancamento da ação penal que não prospera. 2 - Impetração não conhecida. (HC 360.413/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - ATIPICIDADE DACONDUTA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 150397-SP, HC 278784-MG, HC 28500-SP(DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃOPENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - RHC 42496-RJ, RHC 19549-ES
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