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Jurisprudência


HC 360540 / SPHABEAS CORPUS2016/0165625-7

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a expressiva quantidade e a natureza das drogas apreendidas - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de o paciente integrar "organização criminosa altamente especializada na disseminação de substâncias diluidoras de cocaína", não há constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 360.540/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 101,4 kg de lidocaína e 150,9 kg de cafeína anidra.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(PARÁGRAFO 1º DECLARADO INCONSTITUCIONAL)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
Veja : STF - HC 101291-SP (INFORMATIVO 569), HC 111840-ES STJ - HC 294565-MS, HC 240443-SP
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