HC 360973 / SPHABEAS CORPUS2016/0170035-9
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para o julgamento do recurso de apelação defensivo, pois os pacientes estão cautelarmente privados da sua liberdade há mais de 3 anos. Recurso pendente de exame de mérito desde 17/7/2013 - data da distribuição no Tribunal de origem.
2. Concedida a ordem para, confirmada a liminar que determinou a soltura dos pacientes, assegurar-lhes o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 360.973/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para o julgamento do recurso de apelação defensivo, pois os pacientes estão cautelarmente privados da sua liberdade há mais de 3 anos. Recurso pendente de exame de mérito desde 17/7/2013 - data da distribuição no Tribunal de origem.
2. Concedida a ordem para, confirmada a liminar que determinou a soltura dos pacientes, assegurar-lhes o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 360.973/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - DEMORA INJUSTIFICADA) STJ - HC 325231-SP, HC 332827-PA, HC 320542-PA
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