HC 361174 / RSHABEAS CORPUS2016/0171923-5
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO CAUTELAR.
CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA.
I - A alegação de falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo eg. Tribunal a quo, o que obsta a apreciação da matéria nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
II - A apelação criminal está incluída em pauta para julgamento, circunstância que afasta, neste momento, a discussão sobre excesso de prazo para julgamento do referido recurso.
Habeas Corpus conhecido em parte. Ordem denegada.
(HC 361.174/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO CAUTELAR.
CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA.
I - A alegação de falta de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo eg. Tribunal a quo, o que obsta a apreciação da matéria nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
II - A apelação criminal está incluída em pauta para julgamento, circunstância que afasta, neste momento, a discussão sobre excesso de prazo para julgamento do referido recurso.
Habeas Corpus conhecido em parte. Ordem denegada.
(HC 361.174/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e,
nessa parte, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/10/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA) STJ - HC 347010-SP, HC 133743-PE(ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - HC 316556-SP, HC 281493-SP
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