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Jurisprudência


HC 361406 / SPHABEAS CORPUS2016/0173748-4

Ementa
HABEAS CORPUS. DROGAS. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Excesso de prazo afastado em razão da complexidade da ação penal, a justificar uma maior demora na instrução, notadamente pela natureza e quantidade da droga apreendida (1.908 gramas de crack), multiplicidade de réus (quatro), com advogados distintos, bem como à necessidade de oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, o que enseja a expedição de cartas precatórias. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 361.406/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida:1.908 g de crack.
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 219244-RJ, HC 206159-MG
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