HC 361406 / SPHABEAS CORPUS2016/0173748-4
HABEAS CORPUS. DROGAS. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, V, DA LEI N.
11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Excesso de prazo afastado em razão da complexidade da ação penal, a justificar uma maior demora na instrução, notadamente pela natureza e quantidade da droga apreendida (1.908 gramas de crack), multiplicidade de réus (quatro), com advogados distintos, bem como à necessidade de oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, o que enseja a expedição de cartas precatórias. Precedentes.
2. Ordem denegada.
(HC 361.406/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. DROGAS. ARTS. 33 E 35, C/C O ART. 40, V, DA LEI N.
11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Excesso de prazo afastado em razão da complexidade da ação penal, a justificar uma maior demora na instrução, notadamente pela natureza e quantidade da droga apreendida (1.908 gramas de crack), multiplicidade de réus (quatro), com advogados distintos, bem como à necessidade de oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, o que enseja a expedição de cartas precatórias. Precedentes.
2. Ordem denegada.
(HC 361.406/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:1.908 g de crack.
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 219244-RJ, HC 206159-MG
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