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Jurisprudência


HC 361484 / SPHABEAS CORPUS2016/0174353-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRÊS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA CONTRA VÁRIAS VÍTIMAS. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o adolescente praticou três atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado, perpetrados com grave ameaça contra mais de uma vítima, mediante emprego de arma de fogo e concurso de vários agentes, é cabível a aplicação da medida de internação, com fulcro no art. 122, I, do ECA, pois a gravidade concreta da conduta evidencia o anormal contexto de risco social em que se encontrava e a necessidade da pronta intervenção estatal. 3. O Tribunal de Justiça destacou, ainda, as condições pessoais desfavoráveis do adolescente, porquanto é usuário de drogas, abandonou os estudos, possui amizades nocivas e, no contexto familiar, os responsáveis legais não foram capazes de evitar sua escalada infracional. 4. Habeas corpus denegado. (HC 361.484/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
Veja : (ATO INFRACIONAL - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - MEDIDASOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO) STJ - RHC 48234-SP, HC 220732-SP, HC 304504-SP
Sucessivos : HC 365142 SC 2016/0201945-1 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017
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