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Jurisprudência


HC 361697 / SPHABEAS CORPUS2016/0175931-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Deve-se ressaltar, de início, que o pedido para se aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal se mostra juridicamente impossível, "pois o encarceramento na hipótese de revisão decorre de título definitivo, em cumprimento à sanção criminal imposta por sentença transitada em julgado e não se confunde com a prisão preventiva, medida cautelar de natureza pessoal utilizada para garantir a efetividade do processo penal" (AgRg no HC n. 347.878/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 18/4/2016). II - Por outro lado, o excesso de prazo no julgamento de revisão criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via habeas corpus (princípio constitucional da duração razoável do processo - art. 5º, inc. LXXVIII, da CF). III - Na hipótese, entretanto, consoante informações prestadas pelo autoridade apontada como coatora, a demora advém principalmente do envio dos autos à Defensoria Pública em 10/11/2015, sem que tenham ainda retornado com as razões da revisão criminal, razão pela qual eventual excesso de prazo não decorreria de qualquer ausência de diligência estatal. Ordem denegada. (HC 361.697/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 29/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 29/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : "[...] esta Corte, de longa data, já firmou jurisprudência no sentido de considerar o juízo de razoabilidade para constatar possível constrangimento ilegal no prazo de constrição ao exercício do direito de liberdade".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (PEDIDO DE LIBERDADE - JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL) STJ - AgRg no HC 347878-RJ(CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE) STJ - HC 299590-SP, HC 300331-SP
Sucessivos : RHC 80857 TO 2017/0028632-7 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:31/05/2017HC 366946 SP 2016/0213618-0 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:22/11/2016
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