HC 361848 / SPHABEAS CORPUS2016/0177471-9
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ACÓRDÃO PUBLICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. INDICAÇÃO DE MÁCULA QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. É possível a execução provisória da pena, após o julgamento em segunda instância. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44 do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a impetração não logrou demonstrar a possibilidade de modificação da condenação imposta pelas instâncias ordinárias, nem indicou mácula que ensejasse a anulação da ação penal ou da condenação, razão pela qual não há óbice à execução da pena.
3. Ordem denegada. Ressalvado entendimento pessoal do Sr. Ministro Relator.
(HC 361.848/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ACÓRDÃO PUBLICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. INDICAÇÃO DE MÁCULA QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. É possível a execução provisória da pena, após o julgamento em segunda instância. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44 do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a impetração não logrou demonstrar a possibilidade de modificação da condenação imposta pelas instâncias ordinárias, nem indicou mácula que ensejasse a anulação da ação penal ou da condenação, razão pela qual não há óbice à execução da pena.
3. Ordem denegada. Ressalvado entendimento pessoal do Sr. Ministro Relator.
(HC 361.848/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator, que ressalvou entendimento pessoal. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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