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Jurisprudência


HC 362533 / PBHABEAS CORPUS2016/0182898-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade e variedade de drogas apreendidas, ao afirmar que "foram apreendidas 15 (quinze) trouxinhas e uma certa quantidade prensada, ambas de uma substância com aparência maconha e 01 (uma) pedra de uma substância com aparência de crack, em poder dos segregados" - 21,78 gramas de maconha e 0,12 gramas de crack (fls. 43/44) -, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC 362.533/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 21,78 g de maconha e 0,12 g de crack.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - TRÁFICO DE DROGAS -QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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