HC 362604 / SPHABEAS CORPUS2016/0183219-9
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RSE.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em inadmitir o manejo do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ordem concedida.
(HC 362.604/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A RSE.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em inadmitir o manejo do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Ordem concedida.
(HC 362.604/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas corpus nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja
:
STJ - HC 348486-SP, HC 341147-SP, HC 323820-SP
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