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Jurisprudência


HC 362698 / SPHABEAS CORPUS2016/0183950-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. VALIDADE DO DECRETO PRISIONAL ANALISADO EM HC ANTERIORMENTE INTERPOSTO. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Inviável se aferir, neste momento, a possibilidade de incidência do invocado regime prisional, que depende de valoração judicial própria do julgamento meritório do juiz de primeiro grau, não sendo o caso deste Tribunal antecipar este exame. 2. Apresentada fundamentação idônea para decretar e manter a prisão do paciente, consistente na complexidade da associação criminosa, em face da quantidade de integrantes, e também quantidade e natureza das drogas em poder desta organização, não há que falar em ilegalidade passível de concessão de habeas corpus. 3.Habeas corpus denegado. (HC 362.698/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 941,5 g de crack e 1.026,89 kg de cocaína.
Informações adicionais : "Diante da idônea fundamentação da prisão cautelar, resta inviável a substituição desta por outras medidas cautelares, por não serem adequadas ao resguardo da ordem pública".
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS) STJ - RHC 46094-MG, RHC 47242-RS, RHC 46341-MS, RHC 48067-ES
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