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Jurisprudência


HC 363325 / SPHABEAS CORPUS2016/0188764-1

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. WRIT SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. APELO EM LIBERDADE. SUBSISTÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESA À AÇÃO PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. A pretensão de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não foi objeto de exame pela Corte de origem, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça está impedido de conhecê-la, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Estabelecida a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão e tendo sido valoradas, na primeira fase, como desfavoráveis a quantidade, a diversidade e a natureza das drogas, não se mostra manifestamente ilegal a imposição do regime inicial fechado a autorizar a intervenção prematura desta Corte (art. 33, § 2º, "a", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal). Precedentes. 4. Nos termos do § 1º do art. 387 do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 5. Hipótese em que o apelo em liberdade foi negado em razão da permanência dos motivos ensejadores da custódia cautelar, pois a periculosidade dos agentes, evidenciada nas circunstâncias do caso, bem como na quantidade/natureza e na diversidade dos entorpecentes apreendidos, recomenda o acautelamento do meio social. 6. "Não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015). 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 363.325/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 0,77 g de cocaína, 57,4 g de crack e 164,82 g de maconha.
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não cabe agravo regimental contra a decisão do Relator, proferida em 'habeas corpus' que defere ou indefere liminar de forma fundamentada.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00003 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Veja : (HABEAS CORPUS - DECISÃO DE LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL -INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no HC 375938-SP(HABEAS CORPUS - QUESTÃO NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM -SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgInt no HC 334595-RS, HC 328110-RS(REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NATUREZAE QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME INICIAL FECHADO) STJ - HC 354928-SP, RHC 63129-SP(NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NATUREZA EQUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 376876-SP(NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTETODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - RHC 56689-CE
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